Você sabia que parte de seus impostos pode ser investido em cultura?

A Cultura é fundamental na construção e promoção da cidadania, e importante pilar para transformações sociais relevantes. Destinar uma parte de seus impostos a projetos que julga relevantes faz a diferença. O recurso está à disposição de todos e esperando para ser utilizado. Nós, d’Os Geraldos, temos projetos a serem viabilizados com seu patrocínio. É simples e seguro. Importantes instituições e iniciativas trabalham com esse tipo de incentivo para viabilização de seus projetos. E o CUSTO É ZERO!  Elaboramos essa página com as explicações necessárias para que você conheça esse direito seu e também os nossos projetos. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.

Como assim, custo ZERO?

Por meio das Leis de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet e ProAC ICMS -, buscamos viabilizar projetos que almejam tanto a circulação de nossos espetáculos como a oferta de formação artística de qualidade para o interior paulista. Essas leis permitem que tanto empresas quanto pessoas físicas revertam parte de seu Imposto de Renda ou ICMS para um projeto cultural. O incentivo é de 100%. Em todos os casos, todo o valor destinado retorna ao patrocinador em forma de desconto ou restituição. Portanto, esse tipo de patrocínio tem CUSTO ZERO! Aqui você encontra o passo-a-passo para se tornar um mecenas da cultura!

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Como funciona?

Passo 1

Sendo contribuinte do Imposto de Renda no modo Completo, você deve realizar depósito no valor de seu apoio na conta bancária indicada. O valor corresponde a até 6% do IR devido.

Passo 2

Realizado o aporte no projeto, será emitido um documento oficial do Ministério da Cultura – Recibo de Mecenato, que deverá ser utilizado como comprovante para abatimento na próxima declaração do IR.

Apoio PJ – Lei Rouanet

Como funciona?

Trata-se de um mecanismo de incentivo fiscal federal: O valor destinado a um projeto aprovado pela Lei Rouanet, pode ser abatido 100% do Imposto de Renda devido, até o limite de 4% do valor total do IR pago. Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.

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Como funciona?

Passo 1

Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.

Passo 2

O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, é emitido um documento oficial – Recibo de Mecenato, que servirá como comprovante do patrocínio, para que a renúncia fiscal se efetue.

 Passo 3

O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.

 

Proac ICMS

Como funciona?

Trata-se de um mecanismo de incentivo fiscal estadual: o valor destinado a um projeto aprovado pelo ProAC ICMS, pode ser abatido 100% do ICMS devido pela Pessoa Jurídica**, até o limite de 3%* do valor de imposto pago. Ex.: Se uma empresa paga R$ 5 milhões de ICMS por mês ao governo, poderá destinar R$ 150 mil para incentivar e patrocinar mensalmente um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal.

*Conforme tabela decrescente de alíquotas, dependendo do montante do ICMS à recolher.
**Não compete com outros incentivos.

Como funciona?

Passo 1

Para uma empresa se tornar patrocinadora no programa ProAC, deve ser feito o seu credenciamento no site da SEFAZ (Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo). No início do mês seguinte ao do pedido, a SEFAZ verifica se a empresa cumpre os requisitos estabelecidos pela legislação, habilitando-a no sistema.

 Passo 2

A partir daí, a empresa pode patrocinar projetos aprovados pelo ProAC, por meio do próprio sistema da SEFAZ, que calcula, a cada mês, os valores máximos de patrocínio que poderão ser destinados. A empresa habilitada emite boletos bancários via sistema da SEFAZ para patrocinar projetos culturais e/ou esportivos, devendo pagar esses boletos até o último dia útil do mês de emissão.

Passo 3

Após o pagamento dos boletos bancários, a porcentagem do ICMS destinada aos projetos torna-se um crédito, e é automaticamente descontada do próximo ICMS a pagar. Ou seja, no caso de investir 3% do valor do ICMS tributado em determinado mês em um projeto cultural, a empresa terá que pagar apenas os 97% restantes para a Fazenda referente ao mês em questão.