Você sabia que parte de seus impostos pode ser investido em cultura?
A Cultura é fundamental na construção e promoção da cidadania, e importante pilar para transformações sociais relevantes. Destinar uma parte de seus impostos a projetos que julga relevantes faz a diferença. O recurso está à disposição de todos e esperando para ser utilizado. Nós, d’Os Geraldos, temos projetos a serem viabilizados com seu patrocínio. É simples e seguro. Importantes instituições e iniciativas trabalham com esse tipo de incentivo para viabilização de seus projetos. E o CUSTO É ZERO! Elaboramos essa página com as explicações necessárias para que você conheça esse direito seu e também os nossos projetos. Estamos à disposição para esclarecer todas as suas dúvidas.
Como assim, custo ZERO?
Por meio das Leis de Incentivo à Cultura – Lei Rouanet e ProAC ICMS -, buscamos viabilizar projetos que almejam tanto a circulação de nossos espetáculos como a oferta de formação artística de qualidade para o interior paulista. Essas leis permitem que tanto empresas quanto pessoas físicas revertam parte de seu Imposto de Renda ou ICMS para um projeto cultural. O incentivo é de 100%. Em todos os casos, todo o valor destinado retorna ao patrocinador em forma de desconto ou restituição. Portanto, esse tipo de patrocínio tem CUSTO ZERO! Aqui você encontra o passo-a-passo para se tornar um mecenas da cultura!
Como funciona?
Passo 1
Sendo contribuinte do Imposto de Renda no modo Completo, você deve realizar depósito no valor de seu apoio na conta bancária indicada. O valor corresponde a até 6% do IR devido.
Passo 2
Realizado o aporte no projeto, será emitido um documento oficial do Ministério da Cultura – Recibo de Mecenato, que deverá ser utilizado como comprovante para abatimento na próxima declaração do IR.
Apoio PJ – Lei Rouanet
Como funciona?
Trata-se de um mecanismo de incentivo fiscal federal: O valor destinado a um projeto aprovado pela Lei Rouanet, pode ser abatido 100% do Imposto de Renda devido, até o limite de 4% do valor total do IR pago. Ex.: Se uma empresa paga R$ 10 milhões de IR ao governo, poderá destinar, portanto, R$ 400 mil para incentivar e patrocinar um projeto cultural, obtendo as contrapartidas de exposição de um patrocínio normal. Esse valor virá como forma de dedução ou abatimento no IR do ano seguinte.
Como funciona?
Passo 1
Podem investir em projetos culturais aprovados pelo MinC (Ministério da Cultura) na Lei Rouanet empresas tributadas em lucro real, deduzindo até 4% do IR devido.
Passo 2
O investidor deve depositar o valor desejado para o patrocínio na conta bancária do projeto (aberta e supervisionada pelo MinC) até o último dia útil do ano corrente. Após o depósito, é emitido um documento oficial – Recibo de Mecenato, que servirá como comprovante do patrocínio, para que a renúncia fiscal se efetue.
Passo 3
O ressarcimento do patrocínio feito virá no ano seguinte, na forma de restituição ou abatendo do valor do IR a pagar.